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Nota Comercial ou debênture: Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica as diferenças entre os dois instrumentos de dívida corporativa

Paula MontellaPor Paula Montella17/09/2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
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ID CTVM
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Empresas que buscam captar recursos diretamente no mercado de capitais, segundo análise da ID CTVM, podem avaliar dois instrumentos de dívida corporativa como alternativa de financiamento: a Nota Comercial e a debênture

Empresas que buscam captar recursos diretamente no mercado de capitais, em vez de recorrer exclusivamente a linhas de crédito bancário tradicionais, costumam avaliar dois instrumentos de dívida corporativa como alternativa de financiamento: a Nota Comercial e a debênture. Ainda que ambos representem, em sua essência, uma promessa de pagamento futuro por parte da empresa emissora em troca de recursos captados junto a investidores, esses instrumentos se diferenciam por características estruturais relevantes que orientam a escolha de qual deles melhor se adequa à necessidade financeira de cada companhia.

A Nota Comercial é um título de dívida de curto prazo, com vencimento que costuma se limitar a até 360 dias, voltado principalmente ao financiamento de necessidades de capital de giro ou à antecipação de fluxo de caixa para operações específicas. Já a debênture é um instrumento de dívida de prazo mais longo, que pode se estender por vários anos, utilizado com frequência para financiar projetos de investimento de maior porte, como expansão de capacidade produtiva ou aquisição de ativos relevantes para a operação da empresa emissora.

Complexidade de estruturação varia conforme o instrumento escolhido

A estruturação de uma emissão de debênture costuma envolver maior complexidade jurídica e regulatória do que a emissão de uma Nota Comercial, especialmente quando a debênture prevê cláusulas de conversibilidade em ações da companhia emissora ou garantias reais vinculadas a ativos específicos, características que exigem documentação mais detalhada e, em muitos casos, um processo de estruturação mais longo até a efetiva captação dos recursos. A Nota Comercial, por sua natureza de curto prazo e finalidade mais direta, costuma seguir um processo de estruturação mais ágil, o que a torna atrativa para empresas com necessidade de capital em um horizonte de tempo mais imediato.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a escolha entre esses dois instrumentos deve refletir diretamente o perfil da necessidade financeira da empresa emissora, e não apenas uma preferência genérica por um ou outro veículo.

“Uma empresa que precisa de capital de giro para sustentar um ciclo operacional específico, como uma safra agrícola ou um pico sazonal de vendas, tende a se beneficiar mais da agilidade de uma Nota Comercial do que da estrutura mais robusta de uma debênture. Já uma companhia que está financiando um projeto de investimento de longo prazo, com retorno esperado ao longo de vários anos, encontra na debênture um instrumento mais alinhado ao seu horizonte de maturação. Não existe um instrumento superior ao outro, existe o instrumento mais adequado a cada necessidade”, afirma o executivo.

A ID CTVM atua na estruturação e na gestão de emissões de Notas Comerciais e debêntures, exercendo funções como agente fiduciário, escriturador e custodiante, sempre adaptando os processos de conciliação e auditoria à natureza específica de cada instrumento de dívida corporativa.

Regime de oferta e público-alvo também diferenciam os instrumentos

Tanto Notas Comerciais quanto debêntures podem ser ofertadas ao mercado por meio de diferentes regimes regulatórios, incluindo ofertas públicas com esforços restritos, direcionadas a um número limitado de investidores profissionais, ou ofertas públicas amplas, sujeitas a um processo regulatório mais extenso junto à Comissão de Valores Mobiliários. Essa escolha de regime de oferta, somada ao instrumento de dívida selecionado, molda o perfil de investidor que terá acesso àquela captação, influenciando desde o volume total captado até o custo de estruturação assumido pela empresa emissora.

Debêntures incentivadas, voltadas ao financiamento de projetos de infraestrutura, contam ainda com benefícios tributários específicos para o investidor pessoa física, característica que amplia o interesse desse público por esse instrumento em particular, diferencial que normalmente não está presente na estruturação de uma Nota Comercial.

Custo de captação reflete prazo e complexidade de cada instrumento

O custo de captação de uma emissão, expresso pela taxa de remuneração exigida pelos investidores, costuma refletir diretamente o prazo e a complexidade de cada instrumento, uma vez que operações de prazo mais longo, como a maioria das debêntures, tendem a exigir uma remuneração adicional em relação a operações de curto prazo, refletindo a maior incerteza associada a um horizonte de tempo mais distante. Empresas emissoras avaliam esse custo de captação em conjunto com a finalidade dos recursos, o que reforça a importância de alinhar o instrumento escolhido ao propósito real da captação.

A existência de um mercado secundário mais ou menos líquido para cada instrumento também influencia sua atratividade para diferentes perfis de investidor, uma vez que debêntures de grandes emissores costumam contar com maior liquidez secundária do que Notas Comerciais, cuja natureza de curto prazo reduz naturalmente o interesse em sua negociação após a emissão original, já que o vencimento próximo torna a manutenção até o final do prazo a estratégia mais comum entre os investidores que adquirem esse tipo de título.

Perspectivas para os instrumentos de dívida corporativa no Brasil

Com o mercado de capitais brasileiro ampliando seu papel como fonte de financiamento para empresas de diferentes portes, a tendência é que tanto Notas Comerciais quanto debêntures sigam ganhando relevância como alternativas complementares ao crédito bancário tradicional. Para instituições especializadas na estruturação desses instrumentos, compreender com precisão a necessidade financeira de cada empresa emissora deve continuar sendo o ponto de partida para recomendar o veículo de captação mais adequado a cada situação.

Sobre a ID CTVM 

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

ID Corretora ID CTVM Rodrigo Balassiano
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