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Home»Notícias»Aposentado com 65 anos tem parcela extra isenta de imposto de renda, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Aposentado com 65 anos tem parcela extra isenta de imposto de renda, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

Paula MontellaPor Paula Montella26/10/2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
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João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior
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João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha como funciona a parcela isenta do imposto de renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos, o cuidado com mais de uma fonte pagadora e a relação com a nova faixa de isenção de 2026

Completar 65 anos traz uma mudança pouco conhecida no contracheque de aposentados e pensionistas, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitos segurados não sabem que passam a ter uma parcela adicional do benefício livre de imposto de renda. A regra existe há décadas, mas costuma gerar dúvidas, principalmente para quem recebe de mais de uma fonte, e ganhou nova relevância com a mudança na tabela do imposto em vigor desde janeiro de 2026.

O que é a parcela isenta dos 65 anos

A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XV, isenta do imposto de renda uma parte dos rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por quem tem 65 anos ou mais. Essa parcela soma-se ao limite de isenção que vale para todos os contribuintes, o que na prática amplia a faixa de renda que fica fora da tributação.

Segundo levantamento publicado pela Econet Editora com base na regulamentação da Receita Federal, o valor da parcela isenta é de R$ 1.903,98 por mês, referente ao ano-calendário de 2025. O 13º do benefício tem parcela isenta própria, no mesmo valor mensal.

Quais rendimentos entram na regra

A isenção alcança aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas pagas pela Previdência Social, por regimes próprios de servidores públicos e por entidades de previdência complementar. Rendimentos de outra natureza, como salário de quem continua trabalhando, aluguéis ou aplicações financeiras, não se beneficiam dessa parcela.

O cuidado com mais de uma fonte pagadora

É aqui que surgem os problemas mais comuns. Um aposentado que recebe do INSS e também de um plano de previdência privada, ou que acumula aposentadoria e pensão, pode ver cada fonte pagadora aplicar a parcela isenta separadamente no desconto mensal. A lei, porém, permite usar a parcela uma única vez por mês, somando todas as fontes.

O efeito aparece na declaração anual. Ao informar todos os rendimentos, o programa da Receita aplica a parcela isenta apenas uma vez, e o imposto que deixou de ser retido ao longo do ano precisa ser pago no ajuste. Quem não declara uma das fontes corre o risco de cair na malha fina, porque a Receita cruza as informações enviadas pelos pagadores.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, quem recebe de mais de uma fonte deve conferir os informes de rendimentos com atenção e se preparar para eventual imposto a pagar na declaração, em vez de considerar definitivo o valor descontado mês a mês.

Quando a parcela começa a valer

O direito começa quando o beneficiário completa 65 anos, e não no ano seguinte. Se a fonte pagadora não aplicou a parcela a partir desse mês, a diferença pode ser recuperada na declaração anual, desde que os rendimentos sejam informados corretamente na ficha própria do programa.

A relação com a nova faixa de isenção de 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal do imposto de renda que zera o tributo para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e diminui o imposto de forma decrescente até R$ 7.350, conforme orientação da Receita Federal divulgada por publicações especializadas. A medida vale para todos os contribuintes, inclusive aposentados.

As duas regras não se confundem. A parcela isenta dos 65 anos continua prevista na Lei 7.713/1988 e retira uma parte da aposentadoria da base de cálculo. A redução de 2026 atua sobre o imposto calculado. O efeito combinado depende do valor do benefício, da existência de outras rendas e da forma como cada fonte pagadora faz a retenção, e por isso deve ser conferido no informe de rendimentos e na declaração.

A isenção por doença grave é outra regra

Aposentados e pensionistas com doenças graves listadas na lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson, podem ter isenção total sobre o benefício, independentemente da idade. Trata-se de uma regra diferente da parcela dos 65 anos, que exige pedido à fonte pagadora com laudo médico oficial e segue requisitos próprios.

Como conferir se o desconto está correto

O extrato de pagamento do benefício, disponível no Meu INSS, mostra o valor bruto e o imposto retido em cada mês. O informe de rendimentos, disponibilizado anualmente pelo INSS e pelas demais fontes, traz os valores tributáveis e a parcela isenta considerada. Comparar esses documentos ajuda a identificar se a parcela foi aplicada a partir do mês correto e se há retenção acima do devido.

Divergências podem ser corrigidas na declaração anual. Quando o erro está no cadastro do beneficiário, como data de nascimento incorreta, o pedido de correção deve ser feito à fonte pagadora.

Benefícios do INSS, aposentadorias e a análise dos valores pagos aos segurados integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm uma parcela mensal extra isenta de imposto de renda, prevista na Lei 7.713/1988, que se aplica também ao 13º e começa a valer no mês em que o beneficiário completa a idade. Quem recebe de mais de uma fonte só pode usar a parcela uma vez, o que pode gerar imposto a pagar na declaração. A nova redução do imposto em vigor desde 2026 é uma regra diferente, e o efeito combinado deve ser conferido nos informes de rendimentos, sempre conforme as particularidades de cada caso.

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