Close Menu
Tribuna Tocantins Notícias
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Facebook X (Twitter) Instagram
Tribuna Tocantins NotíciasTribuna Tocantins Notícias
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Facebook Instagram
Tribuna Tocantins Notícias
Facebook Instagram
Home»Notícias»Suspensão condicional do processo após sentença: voto do desembargador abre importante precedente no TJMG
Notícias

Suspensão condicional do processo após sentença: voto do desembargador abre importante precedente no TJMG

David BrownBy David Brown30/07/2025Nenhum comentário4 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
O voto do desembargador Alexandre Victor De Carvalho sobre a suspensão condicional do processo após a sentença marca um relevante precedente no TJMG.
O voto do desembargador Alexandre Victor De Carvalho sobre a suspensão condicional do processo após a sentença marca um relevante precedente no TJMG.
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve atuação destacada no julgamento da apelação criminal nº 1.0558.06.900003-9/001, envolvendo acusado de disparo de arma de fogo em via pública. No caso, a sentença havia desclassificado a imputação original para um crime de menor potencial ofensivo, mas não foi oportunizado ao Ministério Público se manifestar sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo, conforme previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. 

Em voto vencido, o desembargador reconheceu a nulidade parcial da sentença e defendeu a reabertura do procedimento para que o réu pudesse, eventualmente, se beneficiar da medida. Descubra mais o caso abaixo:

Suspensão condicional do processo após desclassificação: posição técnica do desembargador

No voto que proferiu, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho enfatizou que a suspensão condicional do processo não pode ser automaticamente descartada apenas porque a sentença já foi proferida. Ele lembrou que o momento oportuno para oferecimento do benefício é, de fato, o da denúncia. Contudo, nos casos em que há desclassificação para delito de menor gravidade somente ao final da instrução, não se pode penalizar o réu pela capitulação equivocada da denúncia. 

Alexandre Victor De Carvalho contribui para o avanço da jurisprudência ao admitir a suspensão condicional do processo mesmo após sentença, em decisão inovadora no TJMG.
Alexandre Victor De Carvalho contribui para o avanço da jurisprudência ao admitir a suspensão condicional do processo mesmo após sentença, em decisão inovadora no TJMG.

O desembargador também fundamentou sua posição com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ele citou decisões expressas que autorizam a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 após a sentença, desde que a nova tipificação penal permita o benefício e estejam presentes os demais requisitos legais. Segundo seu entendimento, negar esse direito seria perpetuar um erro da acusação e suprimir uma garantia prevista em lei para o acusado.

Divergência no colegiado: maioria rejeita nulidade e nega o benefício

Apesar da argumentação sólida do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, seu voto não prevaleceu. Os demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJMG entenderam que a suspensão condicional do processo não poderia ser concedida após encerrada a fase de instrução. O argumento principal foi o de que o benefício está condicionado à paralisação do processo antes da produção de provas, justamente para evitar a estigmatização do acusado por um processo completo. 

@alexandrevictordecarvalh

Reincidência e pena_ o que diz Alexandre Victor de Carvalho sobre traficantes habituais_ Traficantes reincidentes enfrentam punições mais severas, enquanto réus primários podem ter penas reduzidas. Alexandre Victor de Carvalho esclarece como a reincidência afeta as decisões judiciais e por que o tráfico habitual é tratado com maior rigor. Saiba mais sobre esse tema crucial! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

A divergência ficou clara nos votos dos desembargadores presentes que acompanharam o entendimento tradicional e rejeitaram a preliminar de nulidade. Segundo eles, a instrução já havia ocorrido, a sentença havia sido proferida e o momento legal para se discutir a proposta do Ministério Público havia passado. Por isso, optaram por manter a condenação e não reconhecer a possibilidade de aplicação da medida alternativa, mesmo com a nova definição jurídica dos fatos feita na sentença.

Flagrância e lesividade: o mérito da condenação e a visão do relator

No mérito, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho também analisou a legalidade da apreensão da arma e a alegada falta de perigo na conduta do réu. Ele afastou qualquer irregularidade na entrada dos policiais na residência do acusado, considerando tratar-se de crime permanente, o que justifica o flagrante mesmo sem mandado judicial. Para o magistrado, guardar uma arma sem registro configura situação de flagrância autorizada pela Constituição Federal, o que torna lícita a prova obtida.

Quanto à alegação de ausência de lesividade, o desembargador foi categórico ao afirmar que efetuar disparos em via pública é, por si só, uma conduta de risco. Ainda que não haja vítima ferida, o simples fato de atirar em área urbana já demonstra potencial para causar danos. Por isso, manteve a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo. Contudo, ressaltou que, diante da desclassificação do porte ilegal, o processo deveria ter sido suspenso para que o Ministério Público se manifestasse sobre o benefício legal.

Voto vencido do desembargador aponta para uma Justiça mais garantista

Em suma, o julgamento da apelação criminal nº 1.0558.06.900003-9/001 revelou mais uma vez o compromisso do desembargador Alexandre Victor de Carvalho com os princípios constitucionais do processo penal. Ao defender a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 mesmo após a sentença, ele reforçou a necessidade de uma interpretação mais justa e razoável das garantias legais, especialmente em situações onde a própria acusação foi imprecisa na definição inicial do crime. 

Autor: David Brown

Alexandre Victor de Carvalho Alexandre Victor de Carvalho CNJ Alexandre Victor de Carvalho TJ MG desembargador Alexandre Victor de Carvalho O que aconteceu com Alexandre Victor de Carvalho quem é Alexandre Victor de Carvalho
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Avatar
David Brown
  • Website

Notícias semelhantes a essa

Obra do aeroporto do Jalapão promete impulsionar o desenvolvimento regional ainda em dezembro

21/07/2025

Casos reais: quando uma resposta estratégica salvou a reputação de uma marca no Google

17/07/2025

Você já ouviu falar em cidades esponja? Descubra como elas podem reduzir enchentes urbanas

10/07/2025

Desigualdade social e transição energética: quem paga a conta?

04/07/2025
Add A Comment
Leave A Reply Cancel Reply

Notícias

Suspensão condicional do processo após sentença: voto do desembargador abre importante precedente no TJMG

30/07/2025

Tocantins pode ganhar parque tecnológico para impulsionar agro e inovação

21/07/2025

Obra do aeroporto do Jalapão promete impulsionar o desenvolvimento regional ainda em dezembro

21/07/2025

Com investimento do Governo do Tocantins, Araguanã movimenta milhares de pessoas durante a Temporada de Praia 2025

21/07/2025

Tribunal Tocantins: Mais do que um blog, uma comunidade de leitores engajados. Nossas notícias vão além dos fatos: oferecemos contexto, análises e diferentes perspectivas sobre os principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Decifre os segredos dos rótulos: como escolher alimentos saudáveis para uma vida melhor

22/07/2024

Seu veículo merece o melhor: conheça o impacto dos lubrificantes na economia de combustível

10/11/2024
Facebook Instagram
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
© 2025 Tribuna Tocantins - [email protected] - tel.(11)91754-6532

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.