De acordo com o doutor Christian Zini Amorim, os conflitos imobiliários são comuns e podem envolver disputas sobre contratos de compra e venda, locações, condomínios e até questões possessórias. Tradicionalmente, essas contendas eram levadas ao Poder Judiciário, resultando em processos longos e custosos. No entanto, a mediação e a arbitragem têm se mostrado alternativas eficientes para solucionar esses impasses de forma mais ágil e econômica.
Esses métodos extrajudiciais de resolução de conflitos proporcionam maior flexibilidade e celeridade para as partes envolvidas. Mas como a mediação e a arbitragem funcionam na prática? Quais as vantagens de optar por esses mecanismos em disputas imobiliárias? E quando cada um deles é mais indicado?
Como funciona a mediação em conflitos imobiliários?
O advogado Christian Zini Amorim enfatiza que a mediação é um método de resolução de conflitos baseado no diálogo entre as partes, conduzido por um mediador imparcial. No setor imobiliário, essa técnica pode ser utilizada para resolver disputas entre locadores e locatários, desacordos entre condôminos e conflitos entre compradores e vendedores de imóveis, buscando uma solução consensual.

Diferente do processo judicial, na mediação as partes têm maior controle sobre a decisão final, o que pode resultar em soluções mais satisfatórias para ambos os lados. Além disso, por ser um procedimento sigiloso e menos burocrático, a mediação preserva os relacionamentos comerciais e evita a exposição pública dos envolvidos.
Quais são as vantagens da arbitragem para o mercado imobiliário?
A arbitragem é uma alternativa que substitui o processo judicial tradicional, permitindo que as partes escolham um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir a questão em definitivo. Esse método é amplamente utilizado em contratos imobiliários de alto valor, como empreendimentos e grandes negociações, pois garante um julgamento técnico e célere.
O Dr. Christian Zini Amorim salienta que uma das principais vantagens da arbitragem é a sua rapidez, já que as decisões arbitrais costumam ser proferidas em menos tempo do que as sentenças judiciais. Além disso, a arbitragem oferece maior previsibilidade, pois as partes podem definir previamente as regras do procedimento e escolher especialistas no setor imobiliário para conduzir a disputa.
Quando optar pela mediação ou pela arbitragem?
Para o advogado especialista, Christian Zini Amorim, a escolha entre mediação e arbitragem depende da complexidade do conflito e da relação entre as partes. Para disputas em que há espaço para o diálogo e a cooperação, a mediação pode ser a melhor opção, pois prioriza o entendimento mútuo e a manutenção de um bom relacionamento entre os envolvidos.
Já a arbitragem é mais indicada para casos em que as partes não conseguem chegar a um consenso e precisam de uma decisão final e vinculante. Christian Zini Amorim frisa que em contratos imobiliários, por exemplo, é comum a inclusão de cláusulas compromissórias prevendo a arbitragem como meio de solução de eventuais litígios, garantindo maior segurança jurídica.
Por fim, a mediação e a arbitragem são alternativas eficazes para evitar a morosidade do Poder Judiciário na resolução de conflitos imobiliários. Esses métodos permitem que as partes encontrem soluções mais rápidas, econômicas e sigilosas, reduzindo desgastes emocionais e financeiros. Com o devido acompanhamento de profissionais especializados, a adoção desses mecanismos pode trazer inúmeros benefícios e tornar o mercado imobiliário mais eficiente e dinâmico.
Autor: David Brown
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital